quinta-feira, 19 de maio de 2016

JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DA IMPLANTAÇÃO DE POLO NAVAL, NO AM.



A Justiça Federal no Amazonas manteve a suspensão da implantação do polo naval no Estado enquanto não houver a realização de consulta às comunidades ribeirinhas que podem ser afetadas pelo empreendimento. A decisão cabe recurso.

A Justiça também anulou o decreto que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara, em Manaus . A sentença foi definida, no dia 16 deste mês, pela juíza Federal titular da 1ª Vara/AM, Jaiza Maria Pinto Fraxe.

A suspensão havia sido determinada em caráter liminar, em maio de 2014 , após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e foi confirmada com a sentença judicial.

Com a decisão, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão impedidos de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada ao aos povos tradicionais da região.

Para o MPF, o reconhecimento das comunidades tradicionais como destinatárias do direito à consulta prévia abre caminhos importantes para garantir a existência desses povos que mantém uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.

O MPF destacou que a Convenção nº 169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões.

As consultas, conforme sustenta o MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área pretendida, o que não ocorreu no projeto agora suspenso.

A Justiça Federal reconheceu que a construção de um grande empreendimento certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e organização espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram estas populações.

"É, sim, possível alterar a paisagem e manter a tradição, mas somente quem pode opinar sobre esse processo de profunda modificação de ethos ambiental é a própria população tradicional", afirma um trecho da sentença.

A reportagem aguarda posicionamento do Governo do Amazonas a respeito da decisão.

TRF manteve a suspensão 
Em outubro de 2012, o governador do Amazonas à época assinou o Decreto nº 32.875/2012, declarando de utilidade pública terrenos para a implantação do polo. Na ação civil pública, o MPF apontou que a desapropriação da área impactaria famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas.

Segundo o MPF, o decreto foi publicado sem que fossem realizadas consultas públicas sobre o empreendimento às comunidades tradicionais que vivem na região.

Após a concessão de decisão liminar, em maio de 2014, suspendendo a implantação do polo naval e os efeitos do decreto, o Estado do Amazonas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o recurso e manteve a decisão de impedir a continuidade do empreendimento sem a consulta às comunidades.

Fonte: Jornal Floripa

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