quinta-feira, 7 de julho de 2016

TCU DETERMINA REGULAÇÃO DE ARMADORES ESTRANGEIROS

SÃO PAULO - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passe a regular os armadores estrangeiros, responsáveis pelo transporte de longo curso com o Brasil e que transportam quase a totalidade do comércio exterior brasileiro em valores. A decisão é uma vitória dos usuários da navegação, que nos últimos anos vêm reivindicando uma regulação efetiva das empresas estrangeiras que operam em águas brasileiras.

O relatório da ministra Ana Arraes, do início de junho, acolhe parcialmente entendimento da denúncia feita pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) de que armadores estrangeiros atuam no Brasil em descumprimento à Constituição e a duas leis - a que dispõe sobre o transporte aquaviário e a que criou a Antaq. Para o Usuport-RJ, a atuação dos armadores no país deve ser precedida de uma outorga de autorização e a Antaq deve monitorar os fretes e as sobretaxas que essas empresas cobram dos clientes, para evitar abusos.

O TCU deu 90 dias para que a Antaq institua procedimento que “ateste e assegure” que os armadores estrangeiros estão enquadrados nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade – norma que verifica se as condições para exercício do direito estão presentes -, por meio de outorga de autorização ou outro ato administrativo com o mesmo fim.

Também em 90 dias a agência deverá apresentar um plano de ação voltado à regulação do transporte de longo curso contemplando, por exemplo, o registro dos preços dos fretes e outros serviços, estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros, e normas para aplicação de sanção em caso de omissões injustificadas de portos.

A Antaq ainda não recorreu. O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), que representa armadores, encaminhou petição ao TCU em que pede o reexame da questão. A associação entendeu que o Tribunal invadiu área que era de competência privativa da agência reguladora.

Fonte: Valor Economico/Fernanda Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário