quinta-feira, 18 de abril de 2013

Terminais privados

O principal ponto defendido pelo governo – a eliminação de restrições para que os Terminais de Uso Privativo (TUPs) movimentem cargas de terceiros – foi mantido. Por outro lado, o relator modificou os critérios que deverão nortear as licitações de novos terminais, tanto públicos quanto privados, passando a privilegiar a maior eficiência, com a menor tarifa. Antes, a MP estabelecia como critério a maior movimentação de cargas, com menor tarifa.Outra alteração assegura aos TUPs que movimentarem apenas carga própria, os chamados terminais-indústria, a dispensa do processo seletivo denominado chamada pública, que autoriza o funcionamento desse tipo de terminal.O relatório também deixa claro que a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o arrendatário a movimentar cargas de terceiros tem caráter excepcional. Para os novos terminais licitados dentro dos portos organizados (públicos), o relator conservou o modelo de exploração mediante concessão.O texto também altera a MP para impedir armadores internacionais (donos de navios) de controlar as duas pontas da cadeia logística: o frete marítimo e a operação portuária. Os dispositivos vedam companhias com mais de 5% de participação societária em empresas de navegação (armadores) de participarem de licitação para arrendamento ou a obtenção de autorização para operar TUPs.

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