Pelo novo texto, foi mantida a atuação dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) apenas nos portos públicos. Nos novos terminais privados, será permitida a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado (celetista) sem a intermediação do Ogmo. Segundo o relator, no entanto, o texto assegura a participação dos sindicatos de portuários nas negociações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário