sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

COMISSÃO PRORROGA POR CINCO ANOS ISENÇÃO DE FRETE NO NORDESTE E NA AMAZÔNIA.

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 2020 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) concedido aos empreendimentos instalados no Nordeste e na Amazônia considerados de interesse para o desenvolvimento regional. Se não houver a prorrogação, a isenção atual, prevista na Lei 9.808/99, acaba no final deste ano.
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados Nilson Leitão Nilson Leitão: fim do benefício fiscal elevará em 25% o valor do frete das mercadorias importadas via transporte marítimo
A proposta recebeu, na comissão, parecer favorável do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Ele afirmou que a manutenção do benefício não afetará a arrecadação com o AFRMM, pois o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que gerencia a contribuição, possui outras fontes de receita.
“Se, por um lado, as isenções do AFRMM não têm impacto significativo nas contas públicas, por outro, elas representam a sobrevivência ou não de indústrias dependentes de insumos importados de baixo valor agregado”, disse Leitão.
Incidência
O adicional é uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em portos brasileiros. A alíquota varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegação de longo curso) e 40% (fluvial e lacustre).
Segundo Leitão, o fim do benefício fiscal elevará, de imediato, em 25%, o valor do frete das mercadorias importadas pelo modal marítimo. “Especialmente para os insumos e mercadorias de baixo valor agregado, o impacto representado pelo benefício não é nada desprezível”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
Fonte: CenárioMT com Câmara dos Deputados

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