quinta-feira, 20 de junho de 2013

Reporto - Necesserária extensão por prazo indeterminado!

Setor que carece de investimentos e atualizações é o portuário, como já falado no início deste artigo, deficiência esta que acarretou a criação, em 2004, do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que é considerado uma das principais medidas para desenvolvimento e reaparelhagem dos portos. O regime, inicialmente, suspendia a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins e, quando o caso, Imposto de Importação (I.I.) sobre a venda e importação de máquinas, equipamentos e outros bens destinados aos terminais portuários. Em 2008, por meio da Lei nº 11.774, o regime foi ampliado, abrangendo também aqueles bens utilizados em obras relacionadas ao transporte ferroviário, incluindo trilhos, locomotivas, vagões, entre outros bens destinados a essa atividade.
Condição básica para utilização do regime é a venda ou importação dos produtos a beneficiários do Reporto, para inclusão no seu ativo imobilizado, e os investimentos devem ser destinados a: serviço de carga, descarga e movimentação de mercadorias, serviço de dragagem e treinamento de pessoal, armazenagem de mercadorias, proteção ambiental, sistemas de segurança e monitoramento e sistemas suplementares de apoio operacional.
Os beneficiários diretos do regime são: o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público, a empresa autorizada a explorar instalação portuária, o concessionário de transporte ferroviário e as empresas de dragagem definidas em leis específicas.
O regime tem vigência até o final de 2015 e o setor pede que seja estendido por prazo indeterminado, consideradas as necessidades de desenvolvimento do setor para possibilitar a concorrência internacional.

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