quarta-feira, 29 de maio de 2019

Capital estrangeiro nas aéreas brasileiras.



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 último, a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O Senado aprovou a proposta um dia depois (22) e a matéria vai à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram e os senadores mantiveram destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não foi a voto.

De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

O texto chancelado pelos senadores, na quarta, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/19 encerra o debate sobre o tema. Esta não foi a primeira vez, em período recente, que o Congresso analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Editor Portogente
29 de Mai de 2019.

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